MEI que faturou R$ 80 mil: preciso declarar Imposto de Renda?
- Philipe Diego Lima Cerqueira
- 14 de dez. de 2025
- 1 min de leitura

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais e, infelizmente, também uma das mais negligenciadas.
O fato de ser MEI não dispensa automaticamente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O que determina a obrigatoriedade é o lucro tributável, e não apenas o faturamento.
Como funciona na prática?
Parte do faturamento do MEI é considerada isenta, conforme a atividade:
Comércio e indústria: 8%
Transporte de cargas: 16%
Prestação de serviços: 32%
O restante é considerado lucro tributável, após descontadas as despesas comprovadas.
Se, após esse cálculo, o valor tributável ultrapassar o limite anual definido pela Receita Federal, o MEI é obrigado a declarar o IRPF.
O risco de não declarar
Não declarar pode gerar:
Multas
Pendências no CPF
Dificuldade para crédito
Problemas futuros ao tentar sair do MEI
📌 Conclusão: MEI precisa, sim, de acompanhamento contábil. Planejamento evita imposto desnecessário e dores de cabeça.
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