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MEI que faturou R$ 80 mil: preciso declarar Imposto de Renda?

  • Foto do escritor: Philipe Diego Lima Cerqueira
    Philipe Diego Lima Cerqueira
  • 14 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais e, infelizmente, também uma das mais negligenciadas.

O fato de ser MEI não dispensa automaticamente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O que determina a obrigatoriedade é o lucro tributável, e não apenas o faturamento.

Como funciona na prática?

Parte do faturamento do MEI é considerada isenta, conforme a atividade:

  • Comércio e indústria: 8%

  • Transporte de cargas: 16%

  • Prestação de serviços: 32%

O restante é considerado lucro tributável, após descontadas as despesas comprovadas.

Se, após esse cálculo, o valor tributável ultrapassar o limite anual definido pela Receita Federal, o MEI é obrigado a declarar o IRPF.

O risco de não declarar

Não declarar pode gerar:

  • Multas

  • Pendências no CPF

  • Dificuldade para crédito

  • Problemas futuros ao tentar sair do MEI

📌 Conclusão: MEI precisa, sim, de acompanhamento contábil. Planejamento evita imposto desnecessário e dores de cabeça.

👉 A ConcerQ ajuda você a entender seus números antes que vire problema.

 
 
 

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